Implante Dentário: Dedução Imposto de Renda

Muitas das despesas feitas durante o ano podem ser deduzidas do Imposto de Renda, que é declarado no ano seguinte. Ao fazer a declaração de Imposto de Renda de um exercício, você, como contribuinte, pode abater os gastos do valor devido para a Receita Federal.

Dedução de Imposto sobre Implante Dentário

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Com essa dedução, o contribuinte poderá pagar menos imposto ou aumentar o valor da restituição a que tiver direito. É preciso, no entanto, fazer a declaração de Imposto de Renda no modelo completo, uma vez que o modelo simplificado só permite o abatimento de um percentual fixo e, no caso, o contribuinte tem a opção de escolher o modelo que seja mais conveniente ao seu caso específico.

Ao usar o modelo simplificado, o contribuinte que não tenha grandes despesas que possam ser deduzidas, pode levar vantagem, já que o percentual permite a dedução de 20% sobre os rendimentos tributáveis, dentro do teto estabelecido para cada ano pela Receita Federal, sem a necessidade de informar os gastos, discriminados um por um, que foram feitos no ano anterior.

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Como deduzir o implante dentário do Imposto de Renda

Os implantes dentários são despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda, uma vez que são tratamentos médicos. É preciso, contudo, que haja a recomendação médica para isso, devendo ser esse um documento que o contribuinte precisa arquivar e manter por pelo menos 5 anos após a entrega da declaração.

Dedução de Implante Dentário

Um detalhe importante que o contribuinte precisa ter em mente é que não deve forjar gastos, informando valores que na realidade não ocorreram durante o ano. A fiscalização da Receita Federal, atualmente, está fazendo o cruzamento de dados entre os contribuintes e os profissionais médicos, que fornecem as notas fiscais e recibos. Assim, se houver a declaração de um fato que realmente não ocorreu, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina e sofrer penalidades, com pagamento de multas.

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Quando você fizer um tratamento dentário e havendo a necessidade de fazer implantes dentários, solicite do seu cirurgião dentista o comprovante (nota fiscal ou recibo) e tenha em mãos dos dados do profissional (basta, para isso, o nome e o CPF do dentista), informando o valor, nome e CPF do mesmo em sua declaração de Imposto de Renda. Feito isso, o próprio sistema irá fazer a dedução, automaticamente, reduzindo o valor a ser pago ou aumentando o valor do imposto a ser restituído.

Despesas de implante dentário não têm limites de dedução

Da mesma maneira que outras despesas médicas, as despesas de implantes dentários não têm limite para dedução na declaração de Imposto de Renda. Conforme determina o regulamento de imposto de renda, “a visita ao dentista gera descontos no Imposto de Renda, desde tratamentos de canal, extração de dentes até cirurgias periodontais”. Da mesma forma, assim como outras próteses, o implante dentário também permite fazer a dedução na declaração de Imposto de Renda, na parte de gastos com saúde, devendo, no entanto, constar no tratamento médico dentário.

Juntamente com o implante dentário, também são dedutíveis do Imposto de Renda as próteses dentárias, como dentaduras, coras e pontes, além da colocação e manutenção de aparelhos dentários, bastando que o profissional forneça a nota fiscal para que o contribuinte possa realizar o abatimento integral do valor pago no tratamento.

É importante ressaltar que, diferentemente dos gastos com educação, a dedução de despesas médicas e dentárias não têm um limite. Essa possibilidade foi aberta nos últimos anos, depois que a Receita Federal implantou um sistema de cruzamento de dados, verificando em todas as declarações de todos os contribuintes os valores pagos com despesas médicas, conferindo os mesmos com o CPF dos profissionais de medicina e odontologia, o que permite evitar fraudes no Imposto de Renda.

Os dependentes podem ser incluídos nesses valores. Assim, se o seu filho ou algum dependente precisa de implante dentário, basta solicitar ao profissional a nota fiscal, discriminando o nome do dependente, que poderá ser comprovado pela Receita, no caso desta exigir a documentação.

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